Regulamento do Prêmio ICL de Jornalismo 2025

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Regulamento do Prêmio ICL de Jornalismo 2025

1 – INTRODUÇÃO

O Instituto Combustível Legal (ICL) tem como missão promover um ambiente ético e leal no mercado de combustíveis, combatendo fraudes e estimulando a concorrência saudável. O setor, responsável por quase 9% do PIB nacional, é vital para a economia, mas sofre com a sonegação de tributos, que chega a R$ 14 bilhões anuais, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Nesse contexto, o ICL tem como missão promover uma intensa e profunda discussão com a sociedade, governo, judiciário e legisladores sobre a importância do combate ao comércio irregular.

Com o apoio de empresas representativas do setor de combustíveis, biocombustíveis, lubrificantes, logística e petroquímica, como Petrobras, Braskem, Inpasa, ALE, Ipiranga, Raízen, SIM, Vibra, Ultracargo, Icoonic, Lubrax, Moove, Petronas e Shell, e de instituições parceiras, como ADPF, Anfavea, APCON, ETCO, Firjan, Inmetro, Fiesp, OAB, Fecombustíveis, Sincopetro e PRF, o ICL defende punições mais duras para aqueles que operam às margens da lei, lesando não apenas o mercado legal, mas também a sociedade como um todo. As ações do instituto, realizadas em âmbito nacional, buscam disseminar um entendimento mais profundo sobre o assunto, levando órgãos legisladores, reguladores e fiscalizadores a aprimorarem suas atividades no combate às irregularidades do setor.

O Instituto Combustível Legal defende que o combate à adulteração, sonegação e fraudes volumétricas nas bombas de combustíveis seja feito por meio de forças-tarefas permanentes. Esse trabalho deve ser liderado pelo órgão executivo das unidades da Federação, pois são observados problemas diferentes de região para região, estado por estado.

Forças-tarefas que não sejam permanentes e que não contem com o apoio de instituições como Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Ministério Público (MP), Secretaria de Fazenda (Sefaz), Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e polícia não têm efeito duradouro e levam ao descrédito.

Na visão do ICL, as penas também precisam ser rígidas para as empresas que lesam a concorrência mediante adulteração de combustíveis, sonegação ou recolhimento indevido de impostos, roubo de cargas, fraudes associadas a volumes ou valores entregues ou cobrados do consumidor, dentre outras práticas ilegais em voga no mercado, práticas, em muitos casos, relacionadas diretamente com o crime organizado.

O Instituto Combustível Legal ainda acredita que a simplificação dos impostos deve seguir o regime monofásico com o estabelecimento de uma alíquota única aplicada ao ICMS – uniformizando o tributo nas 27 unidades da federação – e a equiparação do PIS/COFINS. O setor de combustíveis é um dos principais responsáveis pela pauta de arrecadação dos estados brasileiros. Os tributos estaduais e federais somados correspondem, na média, a 35% do preço final da gasolina C vendida ao consumidor.

Diante desta conjuntura, o ICL considera relevante contribuir para o fomento de um jornalismo cada vez mais investigativo e democrático, que possa disseminar informações em prol da ética concorrencial e mostrar claramente à população como o mercado irregular prejudica o cotidiano do cidadão. Assim, é imprescindível premiar a imprensa, essencial na apuração e produção de reportagens sobre estes temas, para que possa reforçar a importância de punição assertiva e de combate às operações de agentes ilícitos, sonegadores e criminosos no segmento.

O prêmio visa fomentar o jornalismo investigativo, premiando reportagens que abordem os impactos do mercado irregular de combustíveis na sociedade e as ações para combatê-lo.

2 – OBJETIVO

O Prêmio ICL de Jornalismo 2025 tem como objetivo incentivar a produção de conteúdo jornalístico e investigativo que mostre os impactos do mercado irregular de combustíveis na vida do cidadão, na arrecadação pública e nas empresas idôneas, além de destacar as iniciativas integradas entre setor privado e governo para reverter essas adversidades.

3 – TEMAS

O prêmio será concedido aos trabalhos que melhor abordarem o tema “Combate ao crime organizado: planejamento integrado contra o mercado irregular de combustíveis”, com foco em:

  1. Ações integradas contra sonegação, fraudes e adulteração no setor.
  2. Impactos do mercado irregular na vida do cidadão.
  3. Perspectivas de um segmento mais ético com o marco federal do devedor contumaz.
  4. Planejamento nacional de segurança para o setor de combustíveis.
  5. Como recursos sonegados poderiam ser investidos em saúde, educação e segurança.
  6. Incentivo ao debate e ao aperfeiçoamento de legislações punitivas.
  7. Tendências de irregularidades, como fraudes em misturas de biocombustíveis e notas fiscais.
  8. Novas formas de fraudes e dribles às metas do programa Renovabio.

4 – PARTICIPANTES E CATEGORIAS

Podem participar jornalistas, radialistas, blogueiros, produtores, editores e jornalistas independentes, desde que comprovem a autoria e a publicação dos trabalhos. As categorias são:

  • Texto: matérias publicadas em jornais impressos, portais, blogs ou sites.
  • Áudio e Telejornalismo: matérias veiculadas em rádio, podcasts, streaming, TV e webtvs.
  • Menção honrosa: reconhecimento para matéria de destaque, independentemente do formato ou veículo de publicação. Podem concorrer trabalhos em quaisquer formatos já citados, desde que devidamente publicados e comprovada a autoria.

Exclusões: jornalistas envolvidos na organização ou julgamento do prêmio; empregados, colaboradores ou estagiários do ICL; e, ainda, parentes de qualquer um destes.

5 – INSCRIÇÕES

  • Período: 19 de março a 30 de setembro de 2025, às 23h59.
  • Data de publicação/transmissão: poderão ser inscritas matérias publicadas no período compreendido entre 1° de janeiro de 2025 e 30 de setembro de 2025.
  • Formulário: disponível em https://institutocombustivellegal.org.br/premiodejornalismo/inscricoes/.
  • Autoria: poderão ser inscritos trabalhos desenvolvidos individualmente ou coletivamente. No caso de produções coletivas, a inscrição deverá ser formalizada por apenas um membro da equipe e, se houver premiação, o valor será creditado para o representante inscrito.

Em caso de trabalho sem assinatura ou assinado com pseudônimo (formato impresso ou web), ou que o nome do autor não apareça em passagem no vídeo, sua autoria deverá ser atestada no ato da inscrição através de envio por e-mail, de carta em papel timbrado, com endereço e telefone e assinada pelo funcionário responsável (editor, chefe de reportagem ou de redação, secretário de redação, editor-chefe ou diretor de redação), juntando documento que comprove os poderes para assinar pela empresa.

  • Materiais:
    • Textos: enviar em PDF.
    • Áudios: enviar em MP3.
    • Vídeos: publicar no YouTube com privacidade “não listado” e fornecer o link.
  • Documentação: RG/CPF, comprovante de publicação e Termo de Cessão de Direitos (Anexo I).
  • Resolução mínima: vídeos em 1080p e imagens em 300 DPI.
  • Limite de inscrições: não há limite por categoria ou participante.

6 – COMISSÃO JULGADORA

A comissão será composta por jornalistas, profissionais da imprensa, especialistas em segurança pública e representantes do setor de combustíveis.

Das decisões da Comissão Julgadora não caberá nenhum tipo de recurso. A formalização da inscrição implica na aceitação de todos os termos do presente regulamento. A Comissão Julgadora poderá realizar reuniões periódicas para esclarecimento de dúvidas na preparação e execução do presente concurso. Ela será responsável pela escolha dos premiados em todas as categorias.

Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão divulgados até o dia 1º de setembro de 2025 no site oficial do prêmio.

Observação: jurados não poderão avaliar trabalhos de veículos em que atuam.

7 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os trabalhos serão avaliados com notas de 1 a 10, considerando:

  • Técnica de reportagem e apuração das informações.
  • Estética, criatividade e inovação na linguagem.
  • Ineditismo da abordagem e exclusividade de informações.

Desclassificação: trabalhos com plágio, montagens ou informações duvidosas serão desclassificados.

Desempate: será considerado, em ordem: técnica de reportagem, estética e ineditismo.

8 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

  • Divulgação: no dia 29 de novembro de 2025, no evento “O Posto Mais Bonito do Brasil”, com hora e local a serem divulgados e, posteriormente, no site oficial da premiação e por e-mail.
  • Premiação:
    • Valor total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
    • Categorias: um premiado na categoria Texto e um premiado na categoria Áudio e Telejornalismo no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) cada.
    • Menção honrosa: reconhecimento para matéria de destaque no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
    • Pagamento: O pagamento será realizado por transferência bancária 10 dias após o anúncio dos vencedores.
  • Evento de premiação: no evento “O Posto Mais Bonito do Brasil”, no dia 29 de novembro de 2025, em local e horário a serem divulgados.

9 – PREMIAÇÃO

  • Uso dos trabalhos: o ICL poderá reproduzir os trabalhos em peças institucionais, com menção à autoria.
  • Responsabilidade: os autores são responsáveis pela veracidade e autenticidade dos trabalhos.

Cessão de direitos: os participantes, premiados ou não, cedem ao Instituto Combustível Legal (ICL) o direito de reprodução, total ou parcial, e utilização dos trabalhos inscritos em qualquer meio ou forma, por tempo indeterminado, garantida sempre a devida menção à autoria. Além disso, os participantes, premiados ou não, cedem o direito de uso de sua imagem associada à divulgação, total ou parcial, dos trabalhos inscritos. Esses direitos poderão ser exercidos pelo Instituto na produção de peças institucionais e/ou promocionais, cujo caráter principal seja informativo/educacional, com o objetivo de divulgar o prêmio, valorizar o trabalho jornalístico ou enfatizar o tema abordado.

Ao se inscrever, os participantes aceitam expressamente que, em relação às cessões concedidas, não será devida qualquer remuneração, em nenhuma hipótese e sob qualquer justificativa, e que nenhuma outra autorização será necessária.

10 – TRIBUTAÇÃO E RETENÇÕES

  • Imposto de Renda (IR): os valores dos prêmios estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme disposto na legislação tributária vigente (Lei nº 7.713/1988 e alterações posteriores). A alíquota de retenção será de 27,5% (vinte e sete e meio por cento) sobre o valor bruto do prêmio.
  • Valor Líquido: Após a dedução do IR, o valor líquido a ser pago ao premiado será de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) para as categorias: Texto e Áudio e Telejornalismo e de R$7.250,00 (sete mil duzentos e cinquenta reais) para a Menção honrosa.
  • Responsabilidade do ICL: O Instituto Combustível Legal será responsável pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda, emitindo os comprovantes necessários para os premiados.
  • Outras Tributações: Os premiados são responsáveis por eventuais tributos adicionais que possam incidir sobre os valores recebidos, conforme a legislação aplicável.

11 – CONDIÇÕES GERAIS

  • Acessibilidade: Trabalhos em formatos acessíveis serão aceitos (ex.: áudio-descrição, transcrições).
  • LGPD: Os dados dos participantes serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais do ICL, disponível em https://institutocombustivellegal.org.br/governanca/.
  • Feedback: Os participantes poderão enviar sugestões e críticas por meio do site oficial.