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Comércio Irregular

Postos flagrados com bombas fraudadas em Goiás terão licença cassada

Publicado em 12/11/2020 por Alessandra de Paula

Mais uma iniciativa importante para o combate ao crime no setor de combustíveis: o governo de Goiás sancionou uma alteração na Lei nº 20.893/20, que estabelece sanções administrativas mais duras em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada. A partir de agora, estabelecimentos que forem autuados com bombas modificadas poderão ter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e as licenças de funcionamento cassadas.

Em entrevista ao site Diário de Goiás, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Goiás (Sindiposto), Márcio Andrade, ressaltou a importância da medida: “Quem faz esse tipo de procedimento não merece ser ignorado, tem de ser punido já na primeira vez”, ressaltou.

Conforme o projeto, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado, os donos e sócios de posto que sofrerem a penalidade de cassação da inscrição no CCE, seja pessoa física, ou jurídica, ficarão impedidos de exercer a atividade, mesmo que em outro estabelecimento, pelo prazo de cinco anos.

De acordo com o parlamentar, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor no Legislativo de Goiás (Alego), a nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações.

Confira a reportagem completa:

https://diariodegoias.com.br/sindiposto-se-diz-otimista-para-nova-lei-mais-rigorosa-a-posto-de-combustivel-que-lesar-clientes/

Veja também o artigo “Uma lei como deve ser”, de Márcio Andrade, em O Popular
https://www.opopular.com.br/noticias/opiniao/opini%C3%A3o-1.952961/uma-lei-como-deve-ser-1.2147807

 

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