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Posicionamento Plural sobre venda direta de etanol pelas usinas

Publicado em 17/12/2018 por Redação

A Plural recebeu com surpresa e perplexidade a publicação da nota técnica da ANP que afirma não haver problemas regulatórios na venda direta de etanol das usinas para os postos “bandeira branca”, desde que sejam sanados os aspectos tributários.

A Nota Técnica carece de uma avaliação mais profunda dos impactos regulatórios, além disso, antecipa uma discussão mais detalhada que ocorre no âmbito do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Fazenda, do qual participam diferentes agentes, incluindo a própria ANP. Este grupo ainda não concluiu seus trabalhos. Ao se antecipar dessa forma, a agência reguladora cria uma instabilidade jurídica desnecessária e abre precedente para o aumento da judicialização do assunto. Essa posição vem marcada por uma enorme contradição, haja vista que a própria ANP tem se posicionado em diversas ações judiciais contra liminares que autorizam a venda direta.

Ao transferir a responsabilidade da decisão ao grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Fazenda, a agência se omite da sua responsabilidade em preservar um ambiente de concorrência leal em defesa do consumidor, que é uma de suas atribuições definidas em lei. Isto porque o tributo é um componente de extrema relevância que impacta diretamente na dinâmica concorrencial do mercado.

ANEXO

Sobre a venda direta, é importante esclarecer o seguinte:

1) Não haverá redução no preço do produto, pois os custos de logística na média Brasil sobem mais do que a potencial redução da margem da distribuidora, assim como a qualidade e a segurança de toda a operação ficarão comprometidas.

2) A UNICA, entidade que representa os produtores de etanol, a Plural e a Brasilcom, que representam as distribuidoras, e a Fecombustíveis e o Sincopetro, que representam os revendedores, são contra a proposta. Ou seja, a cadeia inteira é contra. E para o consumidor também não haverá beneficio. O custo deve aumentar. E os controles de qualidade devem se perder. A quem essa proposta interessa, então?

3) Para propor uma mudança, o correto seria percorrer todo o processo que existe em situações como esta. Iniciar com estudos de impacto regulatório e econômico que demonstrem a necessidade dessa discussão urgente e também a indicação de benefícios ao consumidor. Se estes estudos demonstrarem que existe um claro beneficio para a sociedade e que os efeitos colaterais são entendidos (ex : aumento da sonegação) o processo deveria seguir com uma audiência pública para ouvir as partes interessadas.
4) O modelo vigente no Brasil atualmente é respaldado pela ANP, que optou por definir o modelo do abastecimento nacional de combustíveis a partir da divisão de responsabilidades entre produção, distribuição e revenda, justamente para garantir uma estrutura sólida e que permita o abastecimento de maneira segura e consistente, que propicie ao consumidor a chegada do produto a custos competitivos. Uma estrutura que distinga os papéis envolvidos (produtores, distribuidores e varejistas/consumidores) e apresente como vantagens economia de escala que permita negociações em grandes volumes e otimização de fretes. E ainda um relacionamento comercial sólido entre distribuição e revenda que facilite a concessão de crédito aos agentes que operam no varejo e capilaridade que garanta a presença do etanol em todos os Estados do país, por meio de bases de armazenagem em todas regiões geográficas. Este é um modelo que existe em todos os mercados do mundo e tem ampla competição em todos os elos da cadeia e, portanto, o consumidor é o real beneficiado.

5) A usina não pode vender diretamente porque um posto de combustíveis não vende só etanol hidratado. Ele recebe em um único caminhão diesel, gasolina e etanol. Além disso a gasolina no Brasil tem 27% de etanol anidro que precisa sair da usina e ir para a base da distribuidora, onde ocorre a mistura com a gasolina recebida da refinaria. Portanto o etanol hidratado já se beneficia do transporte conjunto com o etanol anidro. As usinas não têm estrutura logística para chegar aos mais de 40 mil postos espalhados pelo Brasil. Isso só é possível hoje após bilhões de reais em investimentos por parte das distribuidoras. A regulação vigente define claramente os papéis e responsabilidades de cada agente ao longo da cadeia de suprimentos. Mas nada impede que uma usina tenha também uma distribuidora, desde que cumpra as regras estabelecidas pela ANP para este segmento

6) Os produtores teriam de encontrar capacidade de substituir sistemas de dutos, ferrovias e bitrens garantidos pelas distribuidoras para colocar o combustível na rota da usina ao posto. Sem essa estrutura, vai aumentar o tempo total de viagem no processo de entrega direta em razão da fragmentação dos volumes pelos postos de revenda, o que pode ser um problema sério para as localidades mais distantes das regiões produtoras, que estão concentradas essencialmente no interior de São Paulo, Centro-Oeste e Nordeste. A saída das distribuidoras deste processo de venda do etanol também causará perda de escala na contratação de frete, além do aumento de custos administrativo e operacional para atividades de carregamento/armazenagem, faturamento, crédito, cadastro, programação e atendimento. Uma série de ações que não custariam menos de R$ 870 milhões ao ano.

7) Os R$ 870 milhões se devem ao seguinte: um estudo da consultoria Leggio demonstra que o novo modelo do etanol da usina direto para o posto aumentaria o custo de transporte em 24,7% da realidade atual, o que representa R$ 181 milhões adicionais por ano. Além disso, o aumento do custo do frete, provocado pela perda de escala, representaria R$ 34 milhões no caso do etanol anidro e mais R$ 252 milhões nos casos de diesel B e gasolina C. Dados da Plural indicam ainda outros R$ 410 milhões de custos administrativos e operacionais das usinas. Ou seja, o consumidor vai acabar pagando esta conta.

8) Importante lembrar que 58% dos postos operam com marcas. Ou seja: a partir da venda direta, estes postos não poderiam comprar de uma usina, pois estariam enganando o consumidor e descumprindo regras contratuais. O prejuízo ao consumidor também pode ocorrer pela fragilização dos processos de controle de qualidade dos combustíveis fornecidos aos postos revendedores. O modelo vigente viabiliza mecanismos de fiscalização dos agentes regulados e sua respectiva responsabilização pelas atividades efetuadas.

9) Só em 2017, a estimativa da ANP é que R$ 5,9 bilhões foram arrecadados em ICMS de venda de etanol em todo país. Considerando que a contribuição das distribuidoras é massiva na comparação com a parte do produtor, abre-se a discussão para descobrir quem pagaria essa conta. Sem o distribuidor na cadeia, um buraco tributário se abre e aumenta o numero de pontos de arrecadação de cerca de 200 para mais de 40 mil. Pelas regras em vigor, o produtor/importador e o distribuidor são responsáveis pelo recolhimento do PIS/COFINS incidente sobre a receita bruta auferida na venda do etanol hidratado, na proporção de R$ 0,13 por litro e R$ 0,11 por litro, respectivamente. A ausência do distribuidor exigirá mudanças na legislação que regula a cobrança deste tributo federal, tendo como alternativas concentrar a arrecadação no produtor ou repassar essa atribuição diretamente aos revendedores (mais de 40 mil postos). O controle disso seria muito difícil. Portanto os R$ 0,11 por litro estão sob risco.

10) O RenovaBio é ancorado nas distribuidoras, já que elas são a parte obrigada do sistema e como tal irão possuir os objetivos de redução de emissões. Baseado na recente meta aprovada pelo CNPE de redução de emissões de 10,1% para os próximos 10 anos, o RenovaBio prevê para 2028 um volume total de 36 bilhões de litros de etanol hidratado, 11 bilhões de litros de anidro e 11 bilhões de litros de biodiesel. Resumindo: a maior parcela vem do etanol hidratado. Neste contexto, a venda direta inviabiliza o RenovaBio da forma como foi aprovado no Congresso. Ou seja, o projeto que deu uma tremenda previsibilidade e potencial para expansão do setor em menos de 1 mês corre o risco de desaparecer.

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