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Comércio Irregular

Para deputado, variação nos preços dos combustíveis, ocasionada pelo cenário internacional, é campo fértil para fraudadores. ‘É um alerta que precisa ser levado a sério agora’

Publicado em 09/04/2026 por Alessandra de Paula

O mercado de combustíveis é o que mais arrecada tributos e um dos que mais sofre com a ação dos sonegadores. De acordo com levantamento do Instituto Combustível Legal (ICL), o setor acumula R$ 207 bilhões em dívidas ativas. A estratégia dos maus empresários é oferecer um produto mais barato para o consumidor – com um preço artificial – para obter mais lucro.

Para o deputado estadual e professor de Economia Claudio Branchieri, a variação no preço dos combustíveis, ocasionado pelo cenário internacional, se torna um “prato cheio” para fraudadores agirem. “Essa é uma relação direta: quando o preço sobe, a margem para fraudar aumenta e a tentação cresce junto”, destaca o parlamentar. Confira a entrevista completa a seguir:

Instituto Combustível Legal (ICL): Como o senhor vê a questão do preço artificial gerado por irregularidades?

Claudio Branchieri: O preço artificial é uma fraude contra todos! Contra o consumidor, contra o empresário honesto e contra o Estado. Quando um posto, ou distribuidor, sonega impostos, ele não está simplesmente roubando. [Ele está] Roubando do fisco, que deixa de arrecadar para saúde, educação e segurança. Roubando do concorrente honesto, que paga tudo em dia e não consegue competir. E, no final, roubando do próprio consumidor, que acha que está fazendo um bom negócio, mas está financiando a ilegalidade.

Instituto Combustível Legal (ICL): Com o preço dos combustíveis aumentando, é possível que as fraudes aumentem também? E como combatê-las?

Claudio Branchieri: Sim, essa é uma relação direta: quando o preço sobe, a margem para fraudar aumenta e a tentação cresce junto. É um alerta que precisa ser levado a sério agora. Para combater, precisamos de três frentes simultâneas:

  1. A) Tecnologia: Rastreamento de ponta a ponta da cadeia, nota fiscal eletrônica, monitoramento em tempo real;
  2. B) Punição exemplar: Não adianta multa que o fraudador paga e segue operando, tem que haver suspensão e cassação de licença para reincidentes; e
  3. C) Educação do consumidor: Campanha permanente de conscientização. O crime organizado já descobriu o setor de combustíveis faz tempo. O Estado e a sociedade precisam estar na mesma velocidade.

Instituto Combustível Legal (ICL): Poderia explicar como a ação dos sonegadores prejudica a concorrência honesta? Como você avalia a atuação desses sonegadores para o mercado?

Claudio Branchieri: É devastadora. Imagine um empresário que cumpre todas as obrigações fiscais, paga seus funcionários corretamente, investe na qualidade do produto e que, de repente, tem que competir com alguém que simplesmente não paga impostos. O sonegador destrói o ambiente de negócios e afasta o investimento!  Sem falar que é um prêmio à desonestidade. No setor de combustíveis isso é ainda mais grave porque os volumes são enormes e o impacto na arrecadação é gigantesco. Quem defende a livre iniciativa de verdade tem que defender o combate à sonegação com a mesma energia.

Instituto Combustível Legal (ICL): É importante que os consumidores desconfiem e denunciem ao suspeitar de irregularidades?

Claudio Branchieri: É fundamental, porque o consumidor é o primeiro fiscal. Se o preço está muito abaixo da média do mercado, algo está errado: ou a qualidade é duvidosa, ou tem sonegação no meio, ou os dois. Combustível adulterado danifica o motor, aumenta o consumo e pode deixar o motorista na mão no meio da estrada. Minha orientação é sempre a mesma: desconfie do preço milagre e denuncie. Os canais existem: ANP, Procon, Receita Federal. A denúncia do cidadão é insubstituível. Fiscalização do Estado é importante, mas não chega em todo lugar. O consumidor sempre chega.

Instituto Combustível Legal (ICL): Qual sua opinião sobre a Lei do Devedor Contumaz, aprovada em 2025?

Claudio Branchieri: Essa lei era uma demanda antiga e justa. O devedor contumaz é o pior tipo de concorrência desleal, pois ele não sonega por dificuldade financeira, mas faz da inadimplência reiterada um modelo de negócio. Usa o imposto que não paga como capital de giro e como vantagem competitiva. A lei veio para fechar essa brecha. Sou totalmente favorável. O Estado não pode ser sócio involuntário de quem frauda. Responsabilidade fiscal tem que valer para o setor público e para o setor privado. Quem não cumpre as regras não merece estar no mercado.

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