Governo federal regulamenta Lei do Devedor Contumaz
Publicado em 27/03/2026 por Alessandra de PaulaO governo federal regulamentou, na sexta-feira (27), a Lei nº 225/26, que caracteriza o devedor contumaz. A partir de agora, a União pode enviar as notificações aos contribuintes que podem ser enquadrados na classificação.
Se a empresa for considerada devedora contumaz, uma série de penalidades são aplicadas. Ela não poderá pedir recuperação judicial – a Fazenda também poderá pedir a falência nas reestruturações em curso – participar de licitações, fazer transações tributárias, ter acesso a benefícios fiscais, uso de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para quitação da dívida, e ter qualquer tipo de vínculo com a administração pública.
A caracterização do devedor contumaz, que trará benefícios a diversos setores da economia, é uma reivindicação antiga do Instituto Combustível Legal (ICL), tendo em vista a ação predatória dos maus empresários no mercado de combustíveis, fazendo do não pagamento de tributos uma estratégia de negócios e provocando um prejuízo bilionário no setor e na sociedade.
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