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O combate ao crime não pode parar: ANP segue realizando fiscalizações no setor de combustíveis durante a pandemia

Publicado em 29/04/2020 por Alessandra de Paula

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) fez 20 interdições em revendedores de combustíveis em Goiás, entre os dias 02 e 08 de março. Dentre os problemas encontrados, estavam alterações na qualidade e quantidade nas bombas, que forneciam volume inferior ao registrado, a conhecida bomba fraudada. Ottomar Lustosa Mascarenhas, chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento da ANP, em Brasília, fala sobre a importância da fiscalização para combater o crime, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus. Confira a entrevista completa concedida ao Combustível Legal, que também apoia ações de combate às irregularidades promovidas pelo órgão regulador, bem como forças-tarefa para maior assertividade das operações.

Combustível Legal: Qual a importância dessa recente ação de fiscalização que interditou revendedores de combustíveis em Goiás?

Ottomar Lustosa Mascarenhas: A ANP, além das fiscalizações de rotina, realiza periodicamente grandes operações de âmbito regional em determinados estados com foco nos alvos indicados pelo trabalho de inteligência realizado pela agência. No segundo semestre de 2019, ocorreram operações no Paraná e em Mato Grosso, e agora no primeiro trimestre de 2020 foi a vez do Estado de Goiás. A importância principal deste tipo de iniciativa da ANP, pela grande abrangência e repercussão, é a de demonstrar a presença constante e continuada da fiscalização no mercado de combustíveis, coibindo eventuais irregularidades, orientando os agentes econômicos e consumidores quanto ao adequado funcionamento do setor e transmitindo à sociedade segurança quanto à qualidade dos produtos e serviços ofertados.

Combustível Legal: Quais são as penalidades que os criminosos que atuam em postos de combustíveis estão sujeitos?

Ottomar Lustosa Mascarenhas: No âmbito administrativo, a Lei de Sanções (Lei nº 9.847/1999) estabelece, entre outras disposições, as penalidades de multa, apreensão de bens e produtos, perda de produtos apreendidos, suspensão de fornecimento de produtos, suspensão temporária de funcionamento, cancelamento de registro e, por fim, a revogação de autorização para o exercício da atividade.

Importante observar que a própria Lei de Sanções Administrativas também prevê que algumas infrações de maior poder ofensivo devem ser comunicadas pela ANP ao Ministério Público, após a decisão administrativa condenatória definitiva, para apuração de outras eventuais sanções de natureza civil e penal cabíveis. Entre essas infrações julgadas procedentes administrativamente, e que podem constituir crimes praticados por parte dos postos de combustíveis, enquadram-se, por exemplo: prestar declarações ou informações inverídicas; adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e escrituração de livros; não apresentar, após notificado, notas fiscais ou documentos comprobatórios de aquisição e revenda de produtos; não atender às normas de segurança, colocando em perigo direto e iminente a vida; comercializar combustíveis com vícios de qualidade, ou quantidade, que os tornem impróprios, ou lhes diminuam o valor; e violar lacres de interdição.

Combustível Legal: O Estado de Goiás é muito afetado por fraudes nos postos? Que tipo de fraude é mais comum?

Ottomar Lustosa Mascarenhas: Não. Em 2019, apenas 0,72% do total de quase mil ações de fiscalização realizadas no Estado de Goiás apresentou algum tipo de irregularidade por qualidade no combustível comercializado. Já o percentual dos autos de infração, motivados por fornecimento de quantidade de combustível diversa da indicada na bomba medidora, foi de 2,68% em relação ao número total de ações de fiscalização, sendo que esse percentual ficou abaixo da média nacional, que foi de 2,73%.

O fato infracional mais comum nos postos revendedores de combustíveis de Goiás é o não cumprimento de notificação da ANP, o qual também é o mesmo motivo predominante em todo o Brasil, com 26,5% das infrações. Ou seja, o posto deixa de cumprir alguma determinação da ANP para ser realizada em determinado prazo, geralmente apresentação de algum tipo de documento exigido pela fiscalização, e acaba sendo autuado por descumprimento de notificação.

Combustível Legal: A fiscalização então continua mesmo nesse momento de pandemia?

Ottomar Lustosa Mascarenhas: Sim, a ANP continua presente acompanhando o mercado, combatendo as irregularidades e atuando na defesa do consumidor. Quando o novo coronavírus chegou ao Brasil, a fiscalização da ANP estava executando outra grande operação de fiscalização em alusão à Semana do Consumidor, entre os dias 9 e 19 de março, onde foram fiscalizados mais de 600 postos revendedores de combustíveis em 123 cidades do país.

Obviamente, por conta do agravamento da pandemia, outras operações desse porte ficaram sobrestadas, mas a fiscalização continua presente em ações pontuais, nas quais a área de inteligência da fiscalização identifica aqueles agentes econômicos com indícios de irregularidades e para os quais são programadas as respectivas ações de fiscalização.

Importante destacar que este trabalho de qualificação de possíveis focos de irregularidades no mercado de combustíveis continua sendo realizado de forma ininterrupta, tendo como base os seguintes vetores principais: o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC); as denúncias recebidas por meio da Ouvidoria da ANP; cruzamentos de banco de dados internos e públicos; estudos internos sobre o mercado de combustíveis e sobre a movimentação dos produtos comercializados; dados do Programa de Levantamento de Preços e; por fim, demandas de outros órgãos de fiscalização como os Ministérios Públicos e os Procons.

Combustível Legal: Os fiscais estão usando EPIs para proteção contra o coronavírus?

Ottomar Lustosa Mascarenhas: Sim. Desde o avanço da pandemia do novo coronavírus, os fiscais estão observando os cuidados básicos de higiene pessoal no trabalho para reduzir o risco geral de contrair, ou transmitir a doença, como lavar frequentemente as mãos com água e sabonete ou, alternativamente, higienizá-las com álcool-gel, como também utilizar os equipamentos de proteção individual, principalmente máscaras e luvas. Também, desde a operação da Semana do Consumidor, a ANP vem orientando os agentes econômicos sobre a necessidade de manter seus funcionários informados sobre as melhores práticas de cuidados e prevenção para evitar a propagação do vírus, em sintonia com as orientações do Ministério da Saúde.

Combustível Legal: Quais os prejuízos que crimes como fraudes e sonegação de tributos causam ao mercado e à sociedade?

Ottomar Lustosa Mascarenhas: Tanto as fraudes quanto a sonegação de tributos causam graves prejuízos aos cofres da união, às finanças dos estados, ao mercado concorrencial e, em última análise, à sociedade como um todo. Tanto as empresas que modificam seus dados tributários, por meio de fraudes, quanto aquelas que os escondem para enganar o Fisco, praticam irregularidades de ordem tributária que somente a atuação coordenada dos diversos órgãos de fiscalização é capaz de coibir.

Neste sentido, a ANP vem progressivamente aumentando a articulação e a cooperação técnica com as Fazendas Estaduais, com os Ministérios Públicos e os demais órgãos com competência fiscalizadora buscando inibir e coibir tais práticas.

Combustível Legal: A realização de forças-tarefa torna mais assertivo o trabalho de fiscalização e combate ao crime?

Ottomar Lustosa Mascarenhas: Certamente. Desde 2013, a ANP vem liderando operações de força-tarefa para fiscalizar postos revendedores de combustíveis em vários pontos do Brasil. As forças-tarefa podem reunir, numa mesma operação, ANP, ANTT, Polícias Federal e Civil, Prefeituras, Ministério Público (recebendo denúncias da sociedade), Secretarias de Fazenda Estaduais, Corpo de Bombeiros, Inmetro e Institutos estaduais de pesos e medidas (Ipem), Procons regionais e municipais, delegacias de Defesa de Serviços Delegados e outros órgãos de defesa dos direitos do cidadão.

A extensão da operação e os órgãos parceiros envolvidos variam de acordo com os problemas detectados. Em caso de fraude metrológica em bombas de gasolina, a competência é do Inmetro. Já a ANTT e a Polícia Federal atuam em operações que envolvem roubos de combustível, esconderijos, desvios das barreiras fiscais e fraude no transporte interestadual. Já em casos de fraude e sonegação fiscal, entram em cena as Secretarias de Fazenda Estaduais e os Ministérios Públicos, enquanto os Procons tratam de violações aos direitos do consumidor.

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