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‘Diga não à sonegação’: campanha do ICL alerta para práticas desleais do devedor contumaz

Publicado em 14/04/2021 por Redação

Ação busca gerar conscientização e engajar o combate às empresas que têm a sonegação como plano de negócios

O Brasil tem sido há anos alvo de uma prática desleal e nociva que destrói a concorrência leal e prejudica a sociedade como um todo: a sonegação de impostos. E os setores mais prejudicados são justamente os mais tributados, como o de combustíveis, por exemplo. Os responsáveis por isso são os chamados devedores contumazes – empresas que operam de forma predatória, fazendo da sonegação proposital de tributos a base do seu negócio. Os devedores contumazes fazem uso dessa prática para comercializarem produtos a preços irreais, muito abaixo dos concorrentes, destruindo o mercado legal. E graças às brechas da Justiça, conseguem escapar de punições.

Para mudar esse cenário e combater os infratores, o Instituto Combustível Legal (ICL) busca, por meio do Movimento Pelo Fim do Devedor Contumaz – Diga não à sonegação (https://diganaoasonegacao.com.br/), sensibilizar a sociedade, a opinião pública, os parlamentares e tomadores de decisão sobre os prejuízos causados pela prática sistemática e nociva do devedor contumaz. Assista abaixo:

Devedor contumaz x eventual

A campanha visa a estabelecer um entendimento que diferencie o devedor contumaz do devedor eventual – o primeiro pratica deliberadamente o não pagamento de impostos para ter lucro e prejudicar a concorrência. Já o eventual é aquele que, por questões de dificuldade legítima, não consegue honrar suas dívidas, mas se compromete em pagar. É importante lembrar que os direitos dos devedores eventuais precisam ser respeitados, já que a inadimplência temporária pode acontecer a toda e qualquer empresa. Ou seja, esse tipo de devedor não pode ser tratado como um devedor contumaz.

Infelizmente, a legislação brasileira trata da mesma forma empresas que devem valores de dívidas irrisórios, contraídas em situações momentâneas, das que, como estratégia comercial, devem milhões, ou até mesmo bilhões de reais, sem nenhuma garantia de quitação.

PLP 164 estabelece novos critérios para punir devedor contumaz

Atentos à ação predatória desses maus empresários, o poder legislativo tem trabalhado na criação de dispositivos como Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, de autoria do Senador Jean Paul Prates, que substitui o PLS 284/2017 a partir da inclusão de novos critérios (saiba mais). O objetivo é fortalecer a cobrança de créditos tributários e prevenir desequilíbrios da concorrência. É preciso destacar que esses critérios especiais podem ser aplicados em agentes econômicos que realizem, principalmente, transações com combustíveis e biocombustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros que contenham tabaco.

Os mais prejudicados

Exceto pelo devedor contumaz, todos saem perdendo quando a sonegação proposital de tributos é usada para se obter vantagem competitiva no mercado.

As empresas leais que pagam seus impostos, gerando empregos, assim como o erário é prejudicado, reduzindo investimentos em Saúde, Educação, e Segurança Pública.

De acordo com estudo do ICL, baseado nos dados das Secretarias de Fazendas dos principais estados da Federação, a dívida ativa total de ICMS de empresas do setor de combustíveis é estimada em mais de R$ 100 bilhões.

Este valor é praticamente perdido, considerando que essas empresas normalmente são de fachada, geridas por “laranjas”, e sem garantias reais para honrar suas dívidas. Resultado disso é que menos de 1% é recuperado.

Por fim, como possível efeito compensatório para restabelecer o erário existe a necessidade de se aumentar ainda mais a carga tributária, prejudicando a sociedade de forma geral. Quando o devedor contumaz pratica seus crimes, é o cidadão quem é roubado.

Saiba mais sobre a campanha em https://diganaoasonegacao.com.br/.

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