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ICL divulga posicionamento sobre regulação e concorrência no setor de combustíveis

Publicado em 29/07/2021 por Jean Souza

O Instituto Combustível Legal (ICL) divulgou posicionamento oficial sobre uma série de mudanças no mercado de combustíveis propostas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A agência iniciou em maio deste ano a consulta pública 07/2021 para, segundo o órgão, aperfeiçoar regulamentos para o segmento de revenda de combustíveis. As propostas foram definidas em uma minuta de resolução.

Ao avaliar amplamente os termos publicizados pelo órgão, o ICL compreende que as propostas podem colocar em risco as condições operacionais, a segurança do abastecimento e o próprio padrão de concorrência vigente no segmento de distribuição e revenda.

O posicionamento avalia as propostas sobre presença de múltiplas bandeiras em um mesmo posto, delivery de combustíveis e vendas por meio de Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRR).

Confira o posicionamento (PDF)

Fidelidade da marca

Atualmente, se um posto exibe a marca de um distribuidor renomado, só pode vender ao público o combustível adquirido com aquele mesmo fornecedor. Com a proposta, a ANP quer permitir que um estabelecimento com a marca renomada venda combustíveis de outras produtoras. Essa flexibilização da fidelidade à bandeira tem grande potencial de enganar os consumidores, por confundi-los quanto à procedência dos combustíveis.

Reforço na punição de práticas fraudulentas

O ICL defende que o mercado de combustíveis no Brasil seja submetido a ações de fiscalização mais rigorosas, focadas nas principais irregularidades do setor. Entre as medidas defendidas pelo instituto, estão a aprovação da simplificação tributária e a caracterização do devedor contumaz. Essa última, por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2017, que estabelece critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, combater a sonegação, a inadimplência e a adulteração de produtos.

Também acreditamos que as leis 9.847/99 e 8.176/91 são fundamentais para garantir o aumento de penas para crimes cometidos no setor.

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