Governo do Espírito Santo fecha cerco contra devedores contumazes e aplica responsabilidade solidária para postos que compram de distribuidoras em regime especial de tributação
Publicado em 28/10/2024 por Jean SouzaO Governo do Espírito Santo intimou 381 empresas a comprovarem regularidade fiscal para não serem enquadradas como devedoras contumazes no estado. A medida, prevista em lei publicada no início do ano, soma-se ao combate aos empresários que utilizam a inadimplência contumaz como uma estratégia nociva de negócios, lesando a concorrência leal.
Em entrevista ao Instituto Combustível Legal (ICL), o auditor fiscal Lucas Calvi, gerente fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo, comenta o cenário de combate aos devedores contumazes no estado, e afirma que “quem comprar ou vender para devedor contumaz sujeito a regime especial de fiscalização poderá estar sujeito ao recolhimento do imposto no lugar do devedor contumaz”.
A medida funciona como um alerta para revendedores de combustíveis que, ocasionalmente, adquirem produtos de empresas irregulares. Confira a íntegra da entrevista:
ICL: O Governo do Espírito Santo publicou em maio a Lei nº 12.124, que combate os devedores contumazes no estado. Como esses sonegadores vinham afetando as contas públicas? Quais os setores mais prejudicados?
Lucas Calvi: Esses contribuintes vinham lesando os cofres públicos ao não recolherem o imposto corretamente. São contribuintes com dívidas em valores relevantes, que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias. Mais do que isso, lesam o ambiente econômico em que atuam. Os setores mais prejudicados são o comércio atacadista de café, bebidas alcóolicas, bebidas em geral e comércio de combustível.
ICL: A partir dessa lei, os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos? Como isso funciona?
Lucas Calvi: Sim. Quem comprar ou vender para devedor contumaz sujeito a regime especial de fiscalização poderá estar sujeito ao recolhimento do imposto no lugar do devedor contumaz. Quem vender pagará a antecipação parcial (diferença entre o imposto devido mediante a aplicação da alíquota interna modal e o valor de ICMS destacado no documento). Quem comprar de devedor contumaz pagará o imposto destacado nos documentos fiscais de aquisição.
ICL: Quais foram os principais resultados obtidos, até agora, com a publicação da lei? Ela já foi regulamentada?
Lucas Calvi: Já foi regulamentada, por meio do Decreto nº 5774-R, porém, os efeitos ainda não se iniciaram. A expectativa é que produza os primeiros efeitos em dezembro deste ano. De acordo com o decreto, serão considerados devedores contumazes e estarão sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização os contribuintes que deixarem de recolher, no todo, ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período de 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão.
Também serão considerados devedores contumazes os contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa, relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no estado, em valor superior a R$ 15 milhões. Para fins de apuração dos valores, será considerada a soma do imposto, multa e demais atualizações previstas na legislação.
No dia 19 de agosto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou no Diário Oficial do estado a intimação para que 381 empresas que podem ser enquadradas nos critérios de devedores contumazes comprovem a regularidade fiscal. Os citados têm o prazo de 60 dias para apresentar contestação.
ICL: Anualmente, quanto o estado deixa de arrecadar do setor de combustíveis devido aos devedores contumazes?
Lucas Calvi: Difícil apurar o real montante de sonegação, mas ele atinge a casa de dezenas de milhões de reais por ano.
ICL: Como os proprietários de postos revendedores de combustíveis podem se precaver contra fornecedores que são devedores contumazes e, dessa forma, evitarem pagar por impostos que deixaram de ser recolhidos previamente?
Lucas Calvi: A Sefaz dará ampla publicidade em relação às empresas enquadradas como devedoras contumazes e quais estarão sujeitas a regime especial de fiscalização. Essa divulgação se dará no Diário Oficial, na consulta Sintegra e no próprio site da Sefaz, em sefaz.es.gov.br.
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