Furto de combustível volta a crescer no Brasil após seis anos de queda e reforça importância da aprovação do PL 1482/2019
Publicado em 14/01/2026 por Jean SouzaSegundo dados da Transpetro, subsidiária da Petrobras responsável pela logística de combustíveis, em 2025 foram 31 casos de derivação clandestina (intervenções criminosas para furtar petróleo e seus derivados com perfuração em dutos enterrados ou aparentes). Em 2024, foram 25 registros.
A quantidade de furtos ou tentativas quebrou uma sequência de quedas nesse tipo de criminalidade desde 2018, quando houve o recorde de 261 casos. A série histórica começou em 2015, e o primeiro caso registrado pela Transpetro foi em 2011, segundo informações publicadas pela Folhapress.
O PL 1482/2019, sobre furto em dutos, dispõe sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.
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