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Especialistas apontam cinco avanços da reforma tributária para o setor de combustíveis, mas alertam sobre desafios importantes a serem enfrentados

Publicado em 30/07/2024 por Alessandra de Paula

O complexo sistema tributário brasileiro abre brecha para crimes como a sonegação de tributos, um problema grave que afeta diferentes setores da economia. Apenas no setor de combustíveis, a estimativa, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), é a de que a sonegação e adulteração de combustíveis, juntas, causem prejuízos superior a R$ 30 bilhões por ano.

A reforma tributária, cujo primeiro texto da regulamentação foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pode contribuir para melhorar o ambiente de negócios no setor de combustíveis. Entretanto, ainda existem muitos desafios a serem enfrentados no Senado, como explicam os advogados Julio Janolio e Octávio Alves, do escritório Vinhas e Redenschi. Confira, a seguir, o que apontam os especialistas.

Avanços da reforma tributária

  • Inclusão do etanol hidratado combustível no sistema monofásico

Desde 2023, o sistema monofásico tem provado, nas experiências com a gasolina e o óleo diesel relativas ao ICMS, que realmente é a melhor opção para a cobrança de tributos sobre os combustíveis. A inclusão do etanol hidratado no sistema monofásico, apesar de previsto apenas para 2027, trará maior segurança jurídica, reduzirá a sonegação e outras práticas ilegais, uma vez que será mais transparente e simples de ser cobrado e pago, afastando questões atuais que geram incertezas entre os players de mercado, tal como as situações que geram o direito ao crédito do tributo na cadeia produtiva.

  • Redução dos tributos sobre os biocombustíveis, para garantir a paridade competitiva em relação ao combustível fóssil substituto

A previsão de o biocombustível ser menos onerado do que o combustível fóssil correspondente está na Constituição Federal, desde uma emenda aprovada em 2022. Porém, até agora, não foi regulamentada em lei. A reforma tributária vem avançando com esse importante mecanismo para garantir uma maior atratividade aos biocombustíveis, que geram menos poluentes. Atualmente, os biocombustíveis, de uma forma geral, são menos onerados do que os combustíveis fósseis. A reforma manterá essa diferença, especialmente para a gasolina e o etanol.

No texto aprovado pela Câmara, de 2026 em diante, o etanol e a gasolina deverão manter, no mínimo, a diferença proporcional de encargos tributários previstos na legislação atual. Isso garante uma maior previsibilidade das alíquotas que serão futuramente definidas e melhora a segurança jurídica dos players de mercado.

  • Maior clareza sobre as exceções à Zona Franca de Manaus

Discussões sobre a possibilidade de aplicação ou não dos incentivos da Zona Franca de Manaus para os combustíveis geravam incertezas no setor. O Supremo Tribunal Federal já pacificou a questão, definindo que a lei pode estabelecer exceções aos incentivos da Zona Franca de Manaus, considerando os combustíveis nessas exceções. Com a reforma tributária, a legislação será modernizada para estabelecer, de forma clara, a inaplicabilidade dos incentivos da região para os combustíveis, terminando com discussões jurídicas.

  • Novos combustíveis e equilíbrio concorrencial

Não é de hoje que o setor investe pesado em novas tecnologias para gerar combustíveis cada vez mais eficientes e menos poluentes. Caso novos combustíveis surjam no mercado, o texto da reforma tributária prevê que os tributos a serem cobrados sobre eles deverão ser os mesmos do combustível previamente existente que possua a mesma utilização.

  • Combate ao mercado ilegal: responsabilização do adquirente do combustível

A reforma aprovada pela Câmara traz importante mecanismo: quando um agente do setor de combustíveis comprar combustível de outro agente, sem o pagamento de tributos, também será pessoalmente responsável pelo pagamento perante a União e os Estados, caso seja provado que agiu em conluio e obteve benefício ilegal. Esse mecanismo está presente na legislação de alguns Estados atualmente, para o ICMS, porém, a reforma trará uma maior amplitude e beneficiará o mercado regular e o consumidor.

Avanços gerais no texto da reforma que impactam todos os setores

Segundo os especialistas, outros avanços do texto da reforma que beneficiarão não só o setor de combustíveis, mas também outras áreas do setor produtivo, são: a adoção de critérios mais claros para a tomada de créditos de tributos, que reduzem o valor do imposto a pagar pelas empresas; a não sobreposição de tributos sobre tributos, o que facilita a forma de cálculo e de pagamento dos tributos, gerando segurança jurídica, transparência, além de evitar discussões entre fisco e contribuinte, que geram distorções econômicas e perduram por anos; e a redução da carga tributária inicialmente prevista para operações com bens imóveis, como vendas e aluguéis.

Desafios a serem enfrentados no Senado Federal

  • Desoneração do frete dos combustíveis e incorporação das alíquotas nas alíquotas nacionais dos próprios combustíveis

Para os advogados, um dos pontos de insegurança jurídica no setor envolve o crédito de tributos sobre despesas com fretes contratados de combustíveis. Apesar do recente avanço do entendimento no âmbito dos tributos federais (PIS e COFINS), é necessário modernizar a legislação para melhorar o ambiente de negócios.

A proposta de zerar os tributos sobre o frete de combustíveis, transferindo a expectativa de receita da União e dos estados sobre os tributos desse transporte para as alíquotas únicas sobre os combustíveis, será uma ótima forma de terminar com esse ponto de insegurança no setor. Com isso, o frete será desonerado, melhorando a segurança jurídica, enquanto a União e os estados continuarão recebendo a receita pretendida pela via do pagamento dos tributos sobre os combustíveis em si. Elimina-se, explicam, uma incerteza e garante a receita estatal por outra via, vinculada à mesma operação.

  • Incluir imediatamente o etanol hidratado no ICMS monofásico

Como adiantado pelos advogados, o etanol hidratado será inserido no sistema monofásico de cobrança do imposto estadual, o IBS, a partir de 2027. Considerando a atual experiência positiva da cobrança do ICMS sobre o etanol hidratado pela sistemática monofásica, com importantes avanços no ambiente de negócios, nada impede que o etanol hidratado seja, desde logo, incorporado na cobrança monofásica do imposto junto com o óleo diesel e a gasolina.

Com essa antecipação da cobrança monofásica do imposto desde a aprovação do projeto de lei da reforma (PLP 68/24), o setor terá um melhor arcabouço jurídico para calcular e pagar o imposto, assim como a cobrança pelos estados será facilitada, pois será concentrada nos produtores de etanol, aumentando também a transparência ao consumidor sobre quanto foi pago sobre o litro do combustível, o que reduz a sonegação e outras práticas ilícitas.

Foto: Lula Marques / Agência Brasil

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