Dívida ativa dos devedores contumazes no setor de combustíveis ultrapassa R$ 200 bilhões
Publicado em 16/04/2025 por Alessandra de Paula
A dívida ativa dos devedores contumazes no setor de combustível saltou 20% nos últimos seis meses, conforme projeção do Instituto Combustível Legal (ICL). O valor, de acordo com dados deste mês, alcança R$ 203 bilhões. Em outubro do ano passado, o total estimado estava em R$ 170 bilhões.
Da dívida ativa total atual estimada, R$ 87 bilhões dizem respeito à União. Outros R$ 117 bilhões estão associados aos estados. São Paulo e Rio de Janeiro aparecem à frente — com dívidas de, respectivamente, R$ 45 bilhões e R$ 41 bilhões. A estimativa do ICL tem como base dados da Receita Federal e das Secretarias de Estado da Fazenda.
Para combater as irregularidades, é essencial a caracterização do devedor contumaz. Hoje, há dois principais textos no Congresso que objetivam estabelecer normas gerais para a identificação e o controle de devedores contumazes: o projeto de lei complementar (PLP) 125/22 e o PLP 164/22. O primeiro, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é o mais avançado na tramitação. Está pronto para ser pautado no plenário do Senado e tem um texto mais amplo, que também propõe a criação do Código de Defesa do Contribuinte. O outro, do ex-senador Jean Paul Prates (PT-RN), aguarda a apreciação pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
“Quando você cria esse mecanismo de caracterização e tipificação, elimina a possibilidade de novos débitos porque estabelece regimes especiais para esses agentes”, afirmou Emerson Kapaz, presidente do ICL, em entrevista ao Jota.
Atualmente, cerca de 15 estados e o Distrito Federal têm normas próprias sobre a figura do devedor contumaz. O setor, no entanto, quer uma legislação uniforme e de amplitude nacional.
“Não podemos abrir brechas. A norma não poderá ser estendida para um tipo de tributo ou estado ou produto”, afirmou Faccio.
Setor de combustíveis apoia caracterização do devedor contumaz
Em carta aberta, representantes do setor expressaram apoio à tramitação e aprovação de Projeto de Lei Complementar (PLP), que regulamenta o Art. 146-A da Constituição Federal e trate sobre o devedor contumaz.
Eles reiteram a necessidade de que o Projeto de Lei que trata do devedor contumaz tenha abrangência nacional, seja uma Lei Complementar, e trate exclusivamente de débitos tributários, de forma a uniformizar as legislações estaduais que tratam do tema.
É essencial, segundo representantes do mercado, que o PLP busque o efetivo combate à criminalidade, endurecendo as regras contra fraudes e outras práticas criminosas.