Decisão judicial que proíbe prática da bomba branca é vitória do consumidor. Confira nota oficial do Instituto Combustível Legal
Publicado em 20/12/2024 por Jean SouzaO Instituto Combustível Legal (ICL) publicou uma nota sobre a decisão do juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), que determinou como ilegal a prática da chamada bomba branca (quando um posto de determinada bandeira vende combustíveis de outros fornecedores).
Confira a íntegra da nota:
O Instituto Combustível Legal (ICL) acredita que a decisão da Justiça Federal que determina o fim da prática conhecida como “bomba branca” em postos bandeirados fortalece a proteção dos consumidores contra publicidade enganosa e riscos ao abastecimento seguro. A decisão é válida em todo o território nacional.
A decisão reconhece que a existência de uma bomba de abastecimento com combustível diferente daquele exibido pela marca do posto induz o consumidor ao erro, além de comprometer a transparência e a confiança no setor. O texto também destaca a importância de vedar práticas que confundem órgãos de fiscalização e causam prejuízos à livre concorrência, valores fundamentais para um mercado justo e eficiente.
“A proibição da bomba branca garante mais clareza e segurança para o consumidor, além de fortalecer a credibilidade das marcas e o cumprimento das normas. Essa medida também é um avanço significativo na luta contra práticas que desestabilizam o mercado e prejudicam os cidadãos”, destaca o presidente do ICL, Emerson Kapaz.
A decisão judicial reflete os esforços contínuos de diversas instituições, incluindo órgãos como o Ministério Público e o Procon, que vêm alertando sobre os riscos da bomba branca. O ICL reforça sua disposição em colaborar com as autoridades e o setor privado para construir um mercado de combustíveis mais transparente, seguro e competitivo.
Leia também: