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Criminosos estão mirando em cargas de grande valor agregado, como combustíveis, revela delegado da PF

Publicado em 27/11/2018 por Redação

O roubo de cargas provoca um imenso estrago na economia, causando prejuízos bilionários e afetando toda a sociedade. Em entrevista exclusiva ao Combustível Legal, Allan Dias Simões Maia, chefe da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado da Polícia Federal (DICOR/PF), revela que os criminosos estão roubando mais cargas de grande valor agregado, principalmente combustíveis, medicamentos, eletroeletrônicos, produtos metalúrgicos e defensivos agrícolas. A maioria dos roubos (81%, para ser mais exato) ocorre na região Sudeste, principalmente no triângulo mineiro e interior de São Paulo. Confira a entrevista completa a seguir:

Em 2018, quantos roubos de carga foram registrados em todo o Brasil até o momento? Temos dados exclusivos de roubo de combustíveis?

Os crimes de roubo e furto de cargas no Brasil são investigados pela Polícia Federal quando há repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, conforme estabelecido na Lei nº 10.446/2002, sem excluir as atribuições das Polícias Civis nos estados, que, em regra, possuem delegacias especializadas. Ou seja, temos uma atribuição concorrente para o enfrentamento deste tipo de criminalidade. Por tais aspectos, a Polícia Federal não detém uma estatística geral sobre o tema, sendo sabido, no entanto, que nos últimos dez, ou quinze anos, os alvos migraram de cargas de cigarros, bebidas e gêneros alimentícios, que têm maior facilidade para serem escoadas aos receptadores e retornarem ao mercado, para cargas de maior valor agregado, tais como medicamentos, combustíveis, eletroeletrônicos, produtos metalúrgicos e defensivos agrícolas.

Quanto o país perde por conta do roubo de carga?

O prejuízo gerado pelo roubo e furto de cargas é bastante considerável. O aumento no custo do seguro e a perda da carga que foi subtraída diminuem a viabilidade econômica das atividades das transportadoras. Deve ser esclarecido que o consumidor final dos produtos acaba também sofrendo com o encarecimento dos bens na ponta da cadeia produtiva. Seguramente, o prejuízo com os crimes patrimoniais mencionados é bilionário, levando em conta o valor do seguro, perdas das mercadorias transportadas, o afastamento da atividade de empregados que sofrem a ação criminosa, por questões de ordem psicológica, dentre outros indicadores.

Onde os roubos são mais frequentes?

Existe grande concentração de ocorrências de roubo e furto de cargas no centro-sul do país, em especial na região Sudeste, a qual responde por 81% das ocorrências, notadamente no eixo que compreende o triângulo mineiro e interior de São Paulo. O Estado de Goiás vem sofrendo também com o crescente número de delitos nesta seara. 

Quais são as particularidades do roubo de combustíveis?

Os crimes de roubo e furto de combustíveis são praticados, em regra, por organizações criminosas, mas não se podem excluir os delitos de oportunidade (sem planejamento). Podemos dizer que a estrutura montada para o cometimento dos delitos mencionados é constituída, basicamente, por um ou mais líderes, grupo de abordagem e subtração, grupo de logística pós-subtração e receptador. Saliente-se que as organizações criminosas preponderam nesta atividade ilícita pela necessidade de escoamento da mercadoria para receptadores preestabelecidos, pois o combustível deve ser convertido em mercadoria lícita para voltar ao mercado e ainda pela necessidade de uma estrutura logística apta a receber, armazenar e distribuir o combustível roubado, ou furtado. 

Quais os riscos que o roubo de combustíveis provoca?

Podemos destacar que o crime de roubo de combustível tem como risco cristalino a colocação em perigo da vida das pessoas envolvidas no transporte da carga e, porque não dizer, de transeuntes que estejam no local do evento. Acrescenta-se que o combustível é uma carga com alto grau de riscos no transporte em si, não tendo os criminosos os cuidados necessários com a carga, podendo gerar explosões, ou contaminação do meio ambiente.

No caso específico dos combustíveis, como combater esse tipo de roubo?

O enfrentamento do roubo e furto de combustível deve se operar pela atuação das polícias judiciárias (Polícia Civil e Federal), responsáveis pela repressão a estes crimes, com trabalhos de investigação em inquéritos policiais que visem a desarticular as organizações criminosas, notadamente, no seu viés econômico, apreendendo e sequestrando bens móveis e imóveis, bloqueando contas bancárias, etc. As polícias ostensivas (Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar) também têm importância na prevenção dos crimes, com o patrulhamento ostensivo das vias federais e estaduais. No entanto, repito, somente com investigações robustas, com a utilização dos meios de obtenção de prova previstos na Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate a Organizações Criminosas) e o combate à lavagem de dinheiro, prevista na Lei nº 9.613/98, esses delitos serão efetivamente debelados. 

A polícia e os órgãos de fiscalização estão atuando de forma efetiva para combater o roubo de carga? Temos agentes e serviço de inteligência suficientes para coibir esse crime?

Os organismos policiais e órgãos de fiscalização vêm atuando no enfrentamento ao roubo e furto de cargas, sendo importante fomentar estas atividades com recursos materiais e humanos. Existem nas polícias setores responsáveis pela coleta, análise, processamento e difusão de todos os tipos de infrações penais, inclusive dos referidos crimes contra o patrimônio. Vale ressaltar a existência e funcionamento do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão e Prevenção ao Roubo e Furto de Cargas e Veículos, que reúne vários órgãos, inclusive a Polícia Federal, voltados à elaboração de estratégias e direcionamentos gerais, para o enfrentamento da referida temática. 

Como a população pode ajudar a não alimentar esse tipo de prática?

A população não deve, de forma alguma, adquirir produtos roubados, ou furtados, pois tal prática fomenta a cadeia criminosa, podendo, inclusive, constituir o crime de receptação (Art. 180 do Código Penal). Ademais, as pessoas devem denunciar aos órgãos policiais e de fiscalização quando tiverem o conhecimento de qualquer atividade suspeita, evitando o crescimento do crime organizado, que vem acabando com a paz social. 

Se perceber alguma irregularidade, denuncie por meios dos canais competentes:

DISQUE-DENÚNCIA:
RJ: (21) 2253-1177 / SP: (11) 181

POLÍCIA FEDERAL:
http://www.pf.gov.br/institucional/unidades

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL: https://www.prf.gov.br/portal/canais-de-atendimento

IPEM-RJ:
0800-282-3040

IPEM-SP:
Contato para o Estado de São Paulo – 0800 013 05 22
Outras localidades – (0xx11) 3581-2021 / 2034 / 2035 / 2221
E-mail: [email protected]

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