‘Caminhos da sonegação’: como empresas fraudulentas provocam prejuízos no mercado de combustíveis
Publicado em 19/12/2020 por Alessandra de PaulaNa última entrevista da série “Caminhos da Sonegação”, publicada pelo Combustível Legal (confira aqui a parte 1 e a parte 2), os advogados Júlio Janolio e Octavio da Veiga Alves, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, revelam os estragos causados por empresas de fachada, que adotam práticas ilícitas para conseguir vantagens no mercado de combustíveis. Confira a seguir:
Combustível Legal: É comum ouvir a existência de distribuidoras de combustíveis, que são constituídas como empresas de fachada? Se sim, como se dá essa prática?
Julio Janolio e Octávio Alves: Sim, infelizmente, é bastante verificado no setor. Por vezes, são constituídas empresas apenas com a finalidade de assumir as operações de outras empresas apenas formalmente, e assim utilizar como artifício para não pagar o imposto. Essas empresas normalmente são chamadas de “empresa de fachada”, pois não possuem ativos e não honram as dívidas fiscais acumuladas por longos períodos.
Por meio dessa prática, distribuidoras de combustíveis assumem operações de outras distribuidoras que foram impedidas de atuar pelos órgãos dos estados em razão de irregularidades, e, muitas vezes, praticam as mesmas irregularidades.
Combustível Legal: Há indícios no mercado que apontam a existência de empresa que não produz um litro de gasolina, mas despeja no mercado milhões de litros com preço bem inferior ao cobrado pela Petrobras, por exemplo. Como se dá essa mágica?
Julio Janolio e Octávio Alves: Há empresas que importam a matéria-prima do exterior e realizam formulações alternativas para produzir gasolina e óleo diesel, que não são as usualmente praticadas pela Petrobras, por exemplo. Outro exemplo diz respeito às empresas que importam nafta, solventes e metanol, produtos estes utilizados para destinação química, mas, na realidade, o produto é utilizado para produzir combustíveis. Ocorre uma espécie de desvio de finalidade na utilização do produto para o setor de combustíveis, que gera prejuízo ao erário correspondente à diferença de carga tributária (que é mais reduzida para aqueles produtos químicos), além do prejuízo para o consumidor que abastece com produto com menos eficiência energética e que pode gerar problemas no veículo.
Combustível Legal: Essa margem negativa não chama a atenção das autoridades, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), por exemplo?
Julio Janolio e Octávio Alves: O Cade investiga diversas questões nos setores de combustíveis, sendo a autoridade competente para impedir irregularidades concorrenciais. Se há alguma irregularidade neste sentido, deve ser investigada e punida pelas autoridades. Além do CADE, as Secretaria de Fazenda dos Estados também estão atentas a este tipo de prática, tendo em vista que a declaração do ICMS seguida de não pagamento do imposto impacta fortemente o custo do produto, permitindo a redução artificial do preço e prejudicando a livre concorrência. O problema é que o processo de análise fiscal e constatação das infrações leva tempo, e não raramente estas empresas infratoras exercem esse tipo de prática durante um bom período antes de sofrerem qualquer penalidade, tal como a cassação da Inscrição Estadual.
Combustível Legal: Estamos falando de problemas que já devem existir há cerca de 20 anos. Nunca se tentou resolver esse desvio de recursos?
Julio Janolio e Octávio Alves: A falta da aprovação dos projetos de lei para impedir a atuação de sonegadores e devedores contumazes é um dos motivos que atrasa a resolução do problema. As legislações editadas pelos estados são positivas, entretanto, falta centralizar o direcionamento da questão em âmbito federal, para que os estados e os Tribunais possuam substrato jurídico sólido para fundamentar o impedimento de atuações fiscalmente irregulares.
Deixar esse tema só para a jurisprudência, acaba criando casuísmo e critérios a partir de casos concretos, o que é negativo para o setor, já que deveriam ser previstas normas claras voltadas à realidade do setor de combustíveis.
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