Artigo: ‘Devedor contumaz usa sonegação em nome da ilegalidade’
Publicado em 25/09/2025 por Andre LunesA aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125 de 2022 pelo Senado Federal foi um marco histórico na luta contra a ilegalidade no Brasil. O texto, que agora tramita na Câmara dos Deputados, oferece um instrumento fundamental para distinguir o devedor eventual – que enfrenta dificuldades financeiras pontuais – daquele que se utiliza da sonegação fiscal como parte do modelo de negócio: o devedor contumaz.
No setor de combustíveis, essa prática é particularmente destrutiva. O Instituto Combustível Legal (ICL) tem acompanhado de perto as operações do mercado e os bilionários prejuízos causados pela evasão fiscal.
Em artigo publicado no site Poder 360, o ICL aponta que a dimensão do problema é tamanha que transcende a esfera meramente tributária, tornando-se uma questão de segurança pública.
Leia a íntegra do texto em
https://www.poder360.com.br/conteudo-de-marca/devedor-contumaz-usa-sonegacao-em-nome-da-ilegalidade/
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
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