Arla 32: foco da fiscalização das autoridades, entenda o que é o reagente que faz caminhões poluírem menos
Publicado em 04/11/2024 por Jean SouzaTalvez muitos não saibam, mas caminhão com manutenção em dia tem tudo a ver com proteção da saúde das pessoas e da qualidade do ar. É o que podemos concluir quando o assunto é o uso de Arla 32, um agente químico empregado em veículos pesados a diesel para reduzir a emissão de gases poluentes.
Esse composto é injetado no sistema de escapamento dos caminhões e consegue transformar os óxidos de nitrogênio (NOx), que são poluentes, em duas substâncias que não fazem mal à saúde e à natureza: nitrogênio e água.
O nome Arla 32 vem de Agente Redutor Líquido Automotivo e o número 32 é uma referência à concentração de ureia exigida (32,5%). É um líquido transparente, não é tóxico, nem explosivo ou inflamável e reduz em 98% as emissões de óxidos de nitrogênio. É classificado como produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluidos e surgiu para atender aos critérios de emissões da fase P7 do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).
O produto é injetado no sistema de escapamento dos veículos que possuem tecnologia SCR (Selective Catalytic Reduction / Catalisador de Redução Seletiva). Desde 2012, a maioria dos veículos pesados fabricados no Brasil, como caminhões e ônibus, usa a tecnologia SCR.
Fiscalização de Arla 32 adulterado e irregularidades nas estradas
Assim como acontece com a venda de combustíveis e lubrificantes, os casos envolvendo falsificação e o não cumprimento de normas também afetam o mercado de Arla 32.
De acordo com a Associação dos Fabricantes de Equipamentos para Controle das Emissões Veiculares da América do Sul (Afeevas), os casos envolvendo fraudes com esse produto incluem pirataria e o uso de emuladores, aparelhos que conseguem alterar as informações nos painéis eletrônicos dos veículos, mostrando dados falsos no visor. São os chamados “chips paraguaios”, que conseguem informar no sistema que o Arla 32 está em uso, quando, na verdade, o veículo não tem o produto.
“Substâncias caseiras ou de origem duvidosa também são classificadas como infração veicular e crime ambiental, além de danificarem o catalisador do caminhão, causando um prejuízo de até R$ 20 mil e a perda da garantia do veículo”, informa a associação.
Fiscalizações recentes feitas pelas autoridades registram que a ureia agrícola vem sendo usada para fabricar Arla 32 em estabelecimentos clandestinos. O composto químico não pode ser usado para esse fim, de acordo com as normas vigentes, e seu uso incorre em exercício de atividade poluidora.
“Além dos ilícitos ambientais, a produção de Arla 32 com a utilização de ureia agrícola configura crime fiscal e contra as relações de comércio, por meio da concorrência desleal no mercado nacional, tendo em vista a isenção tributária sobre a ureia agrícola como forma de fomento para a agricultura do país”, informa a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Nas fiscalizações realizadas por órgãos como a PRF, os agentes usam o reagente químico “negro de eriocromo-t” para verificar a qualidade do produto.
De olho na fumaça preta dos veículos
De acordo com a PRF, veículos que circulam sem o uso regular do Arla podem poluir até cinco vezes mais do que aqueles que o utilizam. Outra questão abordada em vistorias nas estradas diz respeito ao uso de diesel. Por ser mais barato, o Diesel S500 acaba sendo usado de forma irregular por muitos condutores, apesar de proibido para veículos fabricados a partir de 2012.
O Diesel S500 é 50 vezes mais nocivo que o Diesel S10, combustível regulamentar para a frota de caminhões fabricados a partir de 2012.
Os caminhões flagrados cometendo crimes relacionados à adulteração de Arla 32, ou uso de diesel fora da especificação adequada, são apreendidos conforme o Art. 25° da Lei de Crimes Ambientais e ficam à disposição do Ministério Público e do Ibama para as devidas providências.
Lei prevê punições para casos de adulteração do Arla 32
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 6057/2016) prevê sanções para casos envolvendo fraudes do Arla 32. A proposta é de 2016 e, desde 2021, está pronta para entrar na pauta do plenário.
O projeto pretende criminalizar quem “fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito” o Arla 32 falsificado.
Em junho de 2016, o Ibama e a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) lançou, por solicitação do Ibama, a Cartilha de Conscientização Pública do Uso do Arla 32, que explica o funcionamento do Arla 32 e a importância do seu uso correto.
Denuncie produto irregular
A não utilização correta do Arla 32 configura infração de trânsito grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com retenção do veículo para regularização e multa. Além de infração de trânsito, a não utilização do Arla 32 dentro dos padrões regulamentares configura crime previsto na Lei Ambiental (Lei 9.605/98).
O Ibama tem um canal de denúncias, que pode ser acessado neste link. Também é possível pedir atendimento por meio do telefone 0800 061 8080, de segunda à sexta, das 7h às 19h.
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