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Secretaria da Fazenda de Minas Gerais prioriza fiscalização para inibir ação dos devedores contumazes

Publicado em 26/08/2020 por Alessandra de Paula

Em entrevista exclusiva ao site do Combustível Legal, Ronaldo Marinho, diretor de Gestão Fiscal da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, fala sobre a importância do combate ao devedor contumaz: “Os devedores contumazes trazem inúmeros prejuízos à sociedade. Atualmente, temos cerca de 2.000 empresas devedoras contumazes no estado. Juntas, devem cerca de R$ 3,4 bilhões”, revelou o diretor.  Confira a seguir a entrevista completa:

Combustível Legal: Devedor contumaz é o nome dado a um tipo de fraudador que monta sua empresa com o propósito de não pagar reiteradamente os impostos declarados. Enquanto isso, usa a vantagem tributária ilícita para reduzir seus preços de maneira predatória, inviabilizar o negócio do competidor honesto, obter lucro rápido e desviar os recursos para fora da empresa. Quais os prejuízos que o devedor contumaz vem causando para o mercado e para a sociedade como um todo?

Ronaldo Marinho: Os devedores contumazes trazem inúmeros prejuízos à sociedade. Os impostos devidos pelas operações realizadas por estas empresas é declarado, mas não é recolhido, embora tenha sido pago pelo consumidor.

Além disso, promovem concorrência desleal junto às demais empresas do setor, visto que os recursos devidos ao estado são desviados para enriquecimento ilícito de seus sócios. Atualmente, temos cerca de 2.000 empresas devedoras contumazes no estado. Juntas, devem cerca de R$ 3,4 bilhões.

Combustível Legal: A história tem mostrado que, após superadas todas as etapas judiciais, o que pode demorar mais de dez anos, o Estado vence a batalha nos tribunais. Entretanto, não recebe os valores devidos porque a empresa não tem patrimônio, está registrada em nome de laranjas e desviou os lucros. Em Minas Gerais, o número de devedores contumazes está aumentando, ou diminuindo nos últimos anos?

Ronaldo Marinho: As omissões de recolhimento representam cerca de 2% do valor declarado anualmente. Este percentual tem se mantido constante ao longo dos últimos anos. O trabalho dos Auditores da Receita Estadual visa a promover a justiça fiscal, combatendo a sonegação de tributos no estado e a concorrência desleal. Anualmente, a receita estadual recupera mais de 2 bilhões de tributos.

A recuperação de recursos da ordem de cerca de 2 bilhões de reais ao ano pela Receita Estadual de Minas Gerais se traduz no implacável combate à sonegação fiscal empreendido pelos auditores fiscais, não se traduzindo exclusivamente no retorno aos cofres de valores subtraídos da sociedade pelos devedores contumazes. Assim, a recuperação em face ao enfrentamento das irregularidades perpetradas pelos devedores contumazes está contido dentro da recuperação anual geral.

Combustível Legal:  Toda empresa está sujeita a passar por momentos de dificuldade e ficar sem dinheiro em caixa para pagar impostos, ou outras dívidas por certo tempo. Também pode ser considerado lícito deixar de recolher os tributos por um período e utilizar esses valores para investir na expansão da empresa, para futuramente colocar as dívidas em dia. Preservar empresas nessas situações é o que justifica a existência de muitos recursos que acabam prolongando os processos de cobrança de impostos. É preciso diferenciar o devedor contumaz e o devedor eventual e punir de forma exemplar estas empresas / empresários. Qual sua opinião sobre isso?

Ronaldo Marinho: Primeiro, cabe registrar que a Secretaria de Fazenda entende perfeitamente o difícil momento vivido pela sociedade em razão dos impactos na saúde pública causados pela pandemia e os efeitos econômicos decorrentes do isolamento social. Por isso, adotou inúmeras medidas para mitigá-los, como postergação de prazos para cumprimento de obrigações acessórias e principais, ampliação de canais de atendimento e flexibilização de processos. Todas as medidas implementadas podem ser conferidas no site da SEF (www.fazenda.mg.gov.br). Assim, a Receita Estadual de Minas Gerais disponibiliza para as empresas com dificuldade financeira parcelamentos que podem ser concedidos de acordo com a Legislação e com a análise da situação da empresa.

A conduta do devedor contumaz está consolidada na legislação do Estado de Minas Gerais por meio do Art. 52-A da Lei n° 6.763/75 e é condição amplamente fiscalizada pela Receita Estadual, com graves consequências para aqueles que, de forma reiterada e deliberada, deixam de recolher os tributos para os cofres públicos. Quando o contribuinte opta por deixar de pagar o tributo de forma regular, como é o caso daqueles que o fazem para financiar seus investimentos, promove concorrência desleal no mercado e incorre no crime contra a ordem tributária, entendimento de Minas Gerais anuído pela recente decisão do STF.

Combustível Legal: Como o Estado de Minas Gerais vem trabalhando para combater esta prática e qual foram os resultados obtidos pelo estado nos últimos anos? A atuação conjunta com outras instituições, em forças-tarefa, torna a fiscalização mais efetiva?

Ronaldo Marinho: A Receita Estadual tem e exerce sua competência privativa de promover a representação fiscal com fins penais contra os chamados devedores contumazes – aqueles que de forma reiterada e deliberada deixam de recolher os tributos para os cofres públicos. Nos últimos tempos, promoveu 1.326 representações fiscais a partir da identificação do comportamento irregular.

A força-tarefa é a representação da atuação integrada das instituições que compõem o Estado, buscando a recuperação da receita sonegada. Este trabalho tem início na identificação e autuação pela Receita Estadual, sendo, portanto, um processo de união de esforços para cobrança do crédito tributário.

Combustível Legal: Uma das práticas utilizadas por estes sonegadores está relacionada à apropriação indébita de ICMS-ST cobrado de terceiros e não repassado. Já existem dados disponíveis de quantas distribuidoras de fachada e postos de combustíveis foram fechados e tiveram as inscrições canceladas este ano em Minas Gerais?

Ronaldo Marinho: A prática de sonegação fiscal traz muitos prejuízos para o estado e interfere na concorrência. Em razão disso, o Fisco mineiro atua fortemente para combatê-la. O processo de fiscalização inicia-se no momento de abertura da empresa e é mantido pelas fiscalizações programadas e pelas diferentes malhas fiscais (cruzamentos de dados eletrônicos).

Nesse sentido, empenhamos nossos recursos a fim de evitar que empresas de fachada se estabeleçam em nosso estado e, caso isso ocorra, a estratégia é agir rapidamente para reduzir os danos causados. As ações para combater esses sonegadores são constantes contando com amplo controle cadastral das solicitações de inscrição estadual de contribuintes internos, ou localizados em outras unidades da federação, assim como uma fiscalização intensiva e um combate feroz da sonegação, inclusive a partir da atuação conjunta com outros órgãos, tais como ANP e MPMG, por exemplo.

Assim, inúmeras empresas sonegadoras foram canceladas a partir deste trabalho. Vale ressaltar, ainda, que o fisco mineiro foi recentemente avaliado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) como a melhor Administração Tributária do país, em razão de ter um processo avançado de controle e fiscalização de contribuintes com o propósito de recuperação da receita suprimida dos cofres públicos e de estabelecer um ambiente de igualdade concorrencial no mercado sobre o aspecto de recolhimento de tributos. Também é assim no setor de combustíveis.

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