voltar

Notícias

Coluna do presidente

O devedor contumaz e o preço da omissão

Publicado em 25/10/2025 por Redação

Por Emerson Kapaz*

As recentes revelações da invasão do crime organizado nos negócios formais do país assustaram, e muito, a sociedade. Não é de hoje que, por meio do Instituto Combustível Legal (ICL), alertamos para esse crescimento. Por muito anos, esse tema foi colocado de lado, sem grandes explicações.

A gene do problema está no chamado devedor contumaz, ou, simplesmente, o sonegador de impostos. A inadimplência sistemática criou fortunas, sobretudo no setor de combustíveis, com o desvio de recursos públicos e a destruição do mercado regular e ético.

Projeto com legislação específica para neutralizar essa prática dormiu nas gavetas do senado por oito longos anos. Quanto se perdeu de recursos nesse período? No embalo da indignação causada pela Operação Carbono, da Receita Federal e do Ministério Público, o PL foi aprovado por rara unanimidade e seguiu para avaliação dos deputados. E, novamente, a tramitação parou. O crime, no entanto, seguiu agindo. E com muito vigor.

A Receita Federal apreendeu nada mais, nada menos, que quatro navios lotados de combustíveis comprados por uma refinaria que não refina nada há muitos ano e deve bilhões de reais em impostos. E não é só.  O metanol importado para adulterar combustíveis é desviado e acabou em bebidas fatais. Promotores são ameaçados e policiais mortos.

Finalmente, no final do mês, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PL 125, que combate, justamente, o devedor contumaz. É importante que nos próximos dias o conjunto de deputados aprove este projeto fundamental, segundo o ministro Haddad. Isso é imprescindível para o mercado de combustíveis e para toda a sociedade.

Emerson Kapaz é presidente do Instituto Combustível Legal (ICL)

Gostou dessa notícia? Compartilhe!

Últimas notícias

Fique por dentro do setor

Inscreva-se na nossa newsletter e receba notícias e conteúdos exclusivos mensalmente.


*As informações cadastradas por este formulário são para uso exclusivo do Instituto Combustível Legal (ICL). Com essas informações podemos oferecer um conteúdo mais adequado a seu perfil.