Medida do Inmetro para retirar bombas adulteradas de circulação é avanço para o setor, afirma presidente do ICL
Publicado em 02/04/2025 por Redação
Uma nova medida que pode contribuir bastante para frear as irregularidades no setor de combustíveis acaba de ser aprovada. É a Portaria nº 170/2025, publicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que altera a Portaria Inmetro nº 227/2022, reforçando as exigências para bombas medidoras de combustíveis líquidos flagradas com fraudes.
De acordo com a nova regulamentação, essas bombas deverão ser obrigatoriamente substituídas por equipamentos que atendam aos requisitos do Regulamento Técnico Metrológico (RTM) do órgão. A medida visa a coibir práticas fraudulentas no abastecimento de combustíveis, garantindo maior transparência e segurança para os consumidores.
A Portaria também especifica que a identificação da fraude deve ser formalmente reconhecida por meio de norma específica do Inmetro (NIT-Disme-010, ou outra que venha a substituí-la), por laudo pericial complementar ou por ratificação do próprio Inmetro.
Além disso, a nova regra deixa claro que a substituição da bomba fraudulenta não isenta o infrator das demais penalidades previstas na legislação, como multas e outras sanções aplicáveis.
Iniciativa garante mais transparência e segurança ao consumidor
O Instituto Combustível Legal (ICL) considera um passo importante a nova Portaria nº 170 do Inmetro, que estabelece a substituição de bombas adulteradas por equipamentos mais seguros, as chamadas bombas criptografadas.
A medida permite que fraudes sejam confirmadas por perícia técnica do Inmetro, abrindo caminho para aplicação de multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão por bomba irregular, conforme alteração do Art. 9º da Lei nº 9933/1999.
Para o ICL, trata-se de um avanço significativo no combate ao chamado “golpe do chip” ou “bomba fraudada” — práticas que manipulam a quantidade de combustível entregue ao consumidor, cobrando por mais do que efetivamente vai para o tanque. Em alguns casos, o golpe é operado até remotamente.
Com a nova regra, aumenta a exigência de substituição por bombas criptografadas, que possuem certificação que impossibilita as fraudes metrológicas, além das identificações com adesivos do Inmetro ou de instituições credenciadas. É uma forma de garantir mais transparência e segurança ao consumidor na hora de abastecer.
“Essa será uma medida que trará impactos diretos para reduzir a atividade de grupos criminosos que aplicam esses recursos para enganar os motoristas. Esperamos que os resultados com a diminuição de golpes em bombas já sejam visíveis a partir do início das trocas das bombas, especialmente com o andamento de fiscalizações mais assertivas e punitivas”, analisa Emerson Kapaz, presidente do ICL.
Segundo ele, é importante a parceria do Instituto com o Inmetro para o avanço estratégico de identificação de tecnologias ilícitas e indica que o próximo passo é ter uma legislação federal para o descarte obrigatório desses equipamentos fraudados, impedindo que voltem a abastecer o mercado paralelo de bombas.