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Justiça Federal determina que ANP proíba ‘bomba branca’ em postos bandeirados e a venda de combustíveis pelo sistema de delivery

Publicado em 10/10/2023 por Ricardo David

A Justiça Federal acatou ação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinando que Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ponha fim à chamada venda de combustíveis pelo sistema de delivery, ou seja, fora do estabelecimento comercial. Na mesma decisão liminar, foi determinada a proibição da prática de utilização da chamada “bomba branca” em postos caracterizados com uma determinada marca de distribuidoras de combustíveis. Adiante segue trecho dessa decisão:

“Fixo à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a imediata ‘obrigação de fiscalizar, vedar e restringir a venda de combustíveis na forma delivery, considerando o dever de segurança e o repasse indevido de risco ao consumidor’, bem como ‘fiscalizar, vedar e restringir a venda de produtos combustíveis ‘bomba branca’ em postos ‘bandeirados’ evitando-se a prática de publicidade enganosa e a indução a erro dos consumidores, especialmente os hipervulneráveis’”, determinou o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, da  1ª Vara Federal Cível e Criminal da de Uberlândia-MG.

Confira aqui a íntegra da decisão.

O Instituto Combustível Legal (ICL), que requereu e teve deferido seu ingresso na ação na condição de amicus curiae, sustenta a legitimidade do pleito inicial, “ante o evidente impacto prejudicial ao direito dos consumidores, dos agentes distribuidores e ao direito ambiental, especificamente pela ilegal  abertura regulatória à possibilidade de um posto revendedor, ainda que ostentando a marca comercial de uma determinada distribuidora, adquirir e comercializar combustíveis originados de outra distribuidora”, bem como pela injusta possibilidade de comercialização de combustíveis por agente revendedores fora do estabelecimento do posto de combustíveis, mediante modalidade delivery”.

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