Deputado defende urgência na votação do PL 5807, que endurece punições para quem comete fraudes envolvendo metanol, substância altamente tóxica
Publicado em 06/10/2026 por Alessandra de PaulaCasos recentes envolvendo a utilização criminosa e irresponsável de metanol para adulteração de bebidas vem novamente acendendo um sinal de alerta no país. Altamente tóxico, e prejudicial tanto para os veículos quanto para a saúde pública e o meio ambiente, o produto tem sido empregado por organizações criminosas como base para praticar diferentes tipos de fraudes, que podem ser sentidas não só nos tanques dos veículos, como também em bares e restaurantes, sendo um risco gravíssimo à saúde pública.
Para frear o problema, o setor de combustíveis e lideranças parlamentares cobram urgência na votação do Projeto de Lei nº 5807, que aguarda deliberação no plenário do Senado Federal.
Com o objetivo de endurecer as punições contra a adulteração e a alteração de substâncias ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares, o PL 5807 propõe mudanças significativas no Código Penal, enquadrando esses casos como crime hediondo e aumentando drasticamente as penas para os infratores.
Tramitação no Congresso e cerco ao crime organizado
Coordenador da Frente Parlamentar de Combate à Pirataria e à Sonegação Fiscal e da Comissão Externa do Brasil Legal, o deputado federal Julio Lopes (PP-RJ) reforça que o projeto já cumpre os requisitos para ser apreciado pelos senadores:
“O PL 5807 propõe coisas importantíssimas como, basicamente, a elevação de pena de quatro a oito anos para seis a 12 anos de prisão. Em caso de morte, a reclusão pode chegar a 15 anos. Quero chamar a atenção para esse aumento de pena, porque até quatro anos [de reclusão], [a legislação considera que o crime] é de menor poder ofensivo, podendo ser feito um acordo com a promotoria, ou seja, não há cadeia nesse caso. Para as penas superiores a seis anos, há, necessariamente, uma reclusão, o que é muito importante para tirar o estímulo a essa prática”, ressaltou o parlamentar.
De acordo com o deputado, outra mudança crucial é classificar como crime hediondo as adulterações envolvendo metanol que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima.
Esquema bilionário e atuação de facções
Além do risco direto às pessoas, a adulteração por metanol financia o crime organizado transnacional. O parlamentar destaca que o enquadramento mais severo e a rastreabilidade rígida são passos essenciais para sufocar financeiramente quadrilhas que atuam dentro e fora do país:
“O projeto de lei institui regras mais duras para o rastreamento, controle e a comercialização de metanol, medida amplamente defendida, inclusive, pelo Instituto Combustível Legal e que é absolutamente necessária”, destacou.
Segundo Julio Lopes, cada vez que o metanol é adicionado indevidamente no lugar do etanol, os criminosos roubam o consumidor brasileiro, causam danos aos motores dos veículos e geram lucros astronômicos para organizações transnacionais que operam via pirataria, sonegação e contrafação.
“Portanto, quero aqui saudar o sequestro de bens promovido agora pelos Estados Unidos na classificação de quadrilhas ligadas ao PCC e ao Comando Vermelho. Esse sequestro de bens é a ação mais contundente que pode haver contra esses mecanismos internacionais, porque ela desapropria o bem, ela vai em cima do recurso, e isso debilita a quadrilha, isso debilita a organização internacional de terror e de ação contra nós”, frisou.
O perigo social e ambiental do metanol
Diferente do etanol combustível, o metanol é um insumo químico industrial cuja comercialização exige severas restrições. O diretor executivo do Instituto Combustível Legal (ICL), Carlo Faccio, também reforça a necessidade o quanto antes de aprovar uma regulamentação que impeça que um produto tão crítico chegue às mãos dos fraudadores:
“A aprovação do PL 5807 é urgente em função do caráter e da criticidade que tem o metanol, já que, mesmo em pequenas proporções, ele é extremamente nocivo às pessoas, ao meio ambiente e aos veículos”, apontou.
De acordo com o diretor, o metanol é utilizado na produção de biocombustíveis (como o biodiesel) e em outros processos industriais, a exemplo da fabricação de laminados e produtos químicos. Por isso, é fundamental um controle rigoroso para evitar a comercialização indevida.
Faccio alertou, ainda, para as tragédias sociais decorrentes da contaminação de combustíveis e bebidas por metanol, lembrando casos de pessoas em situação de rua que consumiram o produto por engano:
“Por isso, é tão importante criar regras para evitar que o metanol chegue até a população de maneira imprópria”, completou.
‘Bomba branca’ é porta de entrada para combustíveis de origem duvidosa
Segundo Faccio, um ponto de atenção no que diz respeito às fraudes envolvendo o uso de metanol no setor de combustíveis é a perda do controle de procedência dos produtos em postos que operam sob o modelo de “bomba branca” — ou seja, estabelecimentos que ostentam a marca de uma distribuidora, mas vendem combustível de fornecedores diversos.
Para ele, conter as brechas regulatórias desse formato é fundamental para evitar que o combustível adulterado chegue às bombas:
“Considerando a possibilidade de comprar em um posto de combustível que exibe a marca reconhecida de uma distribuidora, mas vende combustível de outra marca ou fornecedor, abre-se uma oportunidade de adquirir um produto de origem duvidosa, podendo conter metanol na mistura “, alertou.
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