ANP publica cartilha com orientações para prevenir irregularidades em postos de combustíveis
Publicado em 14/07/2026 por Alessandra de PaulaA Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no site da instituição, a nova versão da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis.
O documento traz orientações sobre os procedimentos a serem adotados no desempenho da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, de acordo com as leis e os regulamentos estabelecidos pela Agência. De acordo com a ANP, a cartilha foi atualizada com os procedimentos determinados pela legislação vigente.
A cartilha está dividida em oito seções principais: obrigações do posto revendedor, ri scos com o combustível fora de especificação, principais adulterações e não conformidades constatadas nos combustíveis, vedações ao posto, ações de fiscalização, amostra-testemunha como direito do posto revendedor, procedimentos para as análises da qualidade dos combustíveis e legislação básica.
A atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos é regulamentada pela Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999. A operação é exercida por postos revendedores com autorização expedida pela ANP, nos termos da Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023.
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