Resolução da ANP proíbe definitivamente venda de etanol hidratado entre distribuidoras
Publicado em 31/05/2021 por Alessandra de PaulaMais um grande passo para um mercado leal, sem sonegação e fraudes contra a sociedade
A diretoria da ANP aprovou, na quinta-feira (27), uma resolução que proíbe definitivamente a venda de etanol hidratado (etanol combustível) entre duas distribuidoras autorizadas.
O novo regulamento altera o artigo 30 da Resolução ANP nº 58/2014, que permitia esse tipo de comercialização, mas, em seu parágrafo único, autorizava a Diretoria Colegiada, por meio de Despacho publicado no Diário Oficial da União, a vedar esse tipo de operação, o que vinha ocorrendo desde 2017. A iniciativa da ANP conta com o apoio de Secretarias da Fazenda Estaduais e representantes de classe.
Segundo a agência, a motivação para proibir esse tipo de comércio foi baseada em estudos de mercado que apontaram aumento das vendas de etanol hidratado entre distribuidoras com vistas a obter vantagem concorrencial pela inadimplência e sonegação de ICMS. Conforme publicado no site da ANP, “com a vedação adotada pela Agência nos últimos anos, verificou-se que houve uma mudança nos agentes destinatários desse tipo de operação e que não apenas o volume comercializado se reduziu drasticamente, como também o número de agentes que fazem esse tipo de operação diminuiu”.