Fraudes contra o consumidor: saiba como identificar pirataria e propaganda enganosa em postos de combustível e exija seus direitos
Publicado em 08/10/2024 por Jean SouzaA propaganda enganosa é aquela que comunica um benefício, mas entrega algo bem diferente. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) define, no artigo 37, esse tipo de situação.
“É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”, descreve a legislação.
A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para os casos que envolvem promoção de publicidade enganosa ou abusiva.
Como ocorre a propaganda enganosa em postos de combustíveis?
Em relação aos postos, diversas situações podem configurar propaganda enganosa. Confira as principais:
- anunciar um preço e cobrar outro valor na bomba;
- anunciar informações ambíguas ou com ressalvas em letras pequenas, pouco visíveis para os consumidores;
- estampar marcas de uma distribuidora, mas vender combustíveis de outras empresas sem informar os clientes;
- não exibir em lugares visíveis informações sobre a origem da gasolina, etanol, diesel ou GNV.
‘Parece, mas não é’: como evitar postos piratas?
Há outros problemas graves que visam a enganar o consumidor de forma criminosa, que é o posto pirata, quando um estabelecimento imita a identidade visual de marcas conhecidas para atrair clientes mais desatentos, sendo uma forma de ludibriar o cidadão. Ou seja, o consumidor, acreditando que contará com produtos e serviços que tanto aprecia e reconhece, acaba sendo vítima de golpe, abastecendo seu veículo em um posto que em nada tem a ver com a marca que ele confia.
E é preciso ter atenção redobrada nesses casos, pois os prejuízos que um posto pirata pode causar vão desde a venda de combustível adulterado até fraudes volumétricas nas bombas. É uma situação em que o consumidor está exposto a todo tido de fraude.
Atenção à ‘bomba branca’: quando posto de determinada marca vende produtos de outra
Na prática, a “bomba branca” permite aos postos “com marca” ou “com bandeira” venderem combustíveis de outros fornecedores, podendo levar os consumidores a erro (saiba mais aqui). E é aí que mora o perigo aos mais desavisados. Por lei, o posto bandeirado (com marca) deve sinalizar, com destaque, que determinada bomba vende combustível de terceiros, permitindo que os consumidores saibam o que está sendo colocado no tanque.
“Quando um consumidor vai abastecer em um posto com uma bandeira conhecida, a expectativa é que o produto oferecido seja de responsabilidade da marca ostentada na sua comunicação visual. Esses postos com marca possuem programas específicos de excelência operacional e seguem os mais elevados padrões de qualidade. Entretanto, é preciso atenção a possíveis truques na hora de abastecer seu veículo. São as chamadas bombas brancas”, classifica Carlo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL).
Números da fraude
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado de São Paulo informaram ao Instituto Combustível Legal (ICL) dados recentes relativos à publicidade enganosa em postos de abastecimento.
No primeiro semestre de 2024, a ANP realizou em todo território nacional 8.022 ações gerais de fiscalização em postos de combustíveis, que resultaram em 1.878 infrações. Dessas, 51 foram por “bandeira branca exibindo marca comercial de distribuidor”; e 12 por “não exibir, na identificação do combustível, os fornecedores”, ou seja, posto bandeirado adquirindo de terceiros, e 95 por problemas no painel de preços.
Dentro da competência legal da ANP, os casos de propaganda enganosa são enquadrados em “irregularidade na prestação de informações”, o que engloba, entre outros itens, as questões referentes à correta apresentação do painel de preços, da origem do combustível e da exibição de marca comercial.
No Estado de São Paulo, de acordo com o Procon-SP, a irregularidade foi constatada em 17 postos, entre janeiro e 1º de julho de 2024.
O que fazer para se proteger de propaganda enganosa?
A primeira dica é atentar se o produto ofertado é da mesma procedência da marca exibida pelo posto. Se na bomba de abastecimento tiver uma distribuidora diferente da marca anunciada, pode ser um problema de propaganda enganosa, ou seja, você pagou por um produto e levou outro totalmente diferente.
É importante frisar que quando um posto imita uma marca conhecida e de confiança, e comercializa combustível de outra, está enganando o consumidor, abrindo portas para outras fraudes. Muitas vezes, são estabelecimentos que compram combustível sem nota fiscal, ou até mesmo roubado. Como precaução, é importante que você escolha um estabelecimento de confiança e, mesmo assim, peça a nota fiscal.
Saiba também que os postos têm a obrigação de divulgar, em placa padronizada, informações para orientação do consumidor, conforme determina a resolução nº 498/2023 da ANP. Nessa placa, deve conter o número da autorização para o exercício da atividade outorgada pela ANP, razão social, nome fantasia e CNPJ, além do endereço, horário e dias de funcionamento. Confira na imagem abaixo:
Também é fundamental observar o registro de preço do combustível. Confira se o valor informado na bomba é o mesmo anunciado pelo posto e verifique se não há pegadinhas, como valores diferenciados para pagamento em dinheiro, por exemplo. E quando entrar no posto e vir um preço muito abaixo do que costumeiramente está sendo vendido no mercado, desconfie. Provavelmente, você vai cair em um golpe, podendo adquirir um combustível adulterado, ou abastecer em uma bomba fraudada, que não vai entregar tudo aquilo que está sendo comprado.
Em todo o país, autoridades flagram problemas de propaganda enganosa em postos
De Norte a Sul do país, as autoridades vêm trabalhando, em diversas frentes, para fiscalizar postos, em especial no que diz respeito ao combate aos crimes de propaganda enganosa.
Em 2023, a ANP realizou 16.193 ações de fiscalização em postos revendedores, que resultaram em 3.942 infrações. Destas, 179 foram por “bandeira branca exibindo marca comercial de distribuidor”, oito por “não exibir, na identificação do combustível, os fornecedores (bandeirado adquirindo de terceiros)” e 173 por “painel de preços – ausência/em desacordo com a legislação”.
Em novembro passado, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) fez uma recomendação para que postos de combustíveis não usassem “de má-fé com o consumidor”.
O titular da Promotoria de Justiça do Consumidor, promotor Thiago Chacon, emitiu recomendação aos proprietários dos postos de combustíveis dos municípios de Arapiraca e Craíbas para que não fizessem “propagandas enganosas para atrair clientela”.
A recomendação foi elaborada após o órgão receber inúmeras denúncias de irregularidades, registradas nas bombas dos postos de combustíveis dos dois municípios, apontando que os consumidores estavam sendo lesados na hora do abastecimento dos veículos. Segundo os denunciantes, havia uma substituição de produto, sem combinação devida com o condutor.
“O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto à obrigação de se trabalhar com honestidade, seguindo o que regra a lei. Recebemos as denúncias e a recomendação é para que os funcionários dos respectivos estabelecimentos se moldem, trabalhem legalmente cumprindo com seus deveres profissionais. É inconcebível que, sem aval do cliente, coloquem no tanque do veículo um combustível diferente, de valor maior, com o intuito exclusivo de lucrar. Outro ponto diz respeito a propagarem de forma enganosa os produtos”, declarou o promotor.
Já em janeiro deste ano, o Procon do Estado do Rio de Janeiro realizou uma operação de fiscalização contra publicidade enganosa em quatro postos de combustíveis em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
A propaganda irregular era feita na exposição dos preços e os valores mostrados eram com desconto apenas para quem tivesse um determinado aplicativo, sem destaque para essa informação. “Além disso, placas com valores promocionais eram mostradas, mas com letras miúdas informando o horário específico para o benefício, induzindo o cliente ao erro”, informou o jornal O Dia.
Adulterações e golpes na quantidade
Esta é a terceira matéria publicada pelo ICL sobre golpes que afetam o consumidor. Problemas relacionados à qualidade, como “combustível batizado”, e casos que afetam a quantidade, como a “bomba fraudada”, são alguns dos informados em duas matérias que orientam sobre como se prevenir e cobrar por direitos. Confira abaixo:
- Fraudes contra o consumidor: confira os principais golpes que afetam a qualidade dos combustíveis e lubrificantes e saiba como se proteger
- Fraudes contra o consumidor: veja as estratégias dos fraudadores para oferecer preços baixos e entregar muito menos combustível na hora do abastecimento
Peça a nota fiscal e saiba como denunciar
Ao encher o tanque, é muito importante sempre pedir a nota fiscal, pois é seu comprovante do abastecimento e único documento para possível denúncia.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, antes de ingressar com alguma medida judicial, é necessário que a pessoa entre em contato com a empresa para registro da reclamação e tentativa de solução do conflito.
Além disso, antes de ir para a Justiça, é possível tentar resolver o problema por meio da plataforma digital Consumidor.gov.br, que ajuda na negociação entre os consumidores e as empresas. Outra possibilidade é usar serviços para gestão de conflitos de um Procon da sua região.
Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis também podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco (https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco) ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).
Se você foi vítima de propaganda enganosa ou outro tipo de fraude envolvendo combustíveis, ou óleos lubrificantes, saiba que o site do ICL também disponibiliza a seção Denuncie, que facilita ao consumidor encontrar o órgão competente para o tipo de denúncia que deseja realizar. Basta acessar, informar sua região e o problema encontrado ao abastecer para ter acesso à lista dos órgãos competentes para fazer sua denúncia.
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