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Em Goiás, lei determina a cassação de postos com bomba fraudada

Publicado em 19/09/2018 por admin

No seu estado, o posto de gasolina que se utiliza da chamada bomba fraudada já pode ter o seu registro cassado? Em Goiás, sim.

A Lei nº 20.246/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 31 de julho, determina que o posto de combustível que adulterar a bomba terá o seu registro cassado. A nova lei penaliza o estabelecimento, seja pessoa física ou jurídica, com a proibição de exercer o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos. Saiba mais em: https://www.emaisgoias.com.br/em-goias-posto-de-combustivel-que-adulterar-bomba-tera-registro-cassado/.

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